Artigo 67.º
Documento informativo
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
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A informação prevista no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 221.º do Regime Geral deve constar de um documento elaborado pela entidade responsável pela gestão de acordo com o formato previsto no Anexo 9.