Artigo 67.º
Documento informativo
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A informação prevista no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 221.º do Regime Geral deve constar de um documento elaborado pela entidade responsável pela gestão de acordo com o formato previsto no Anexo 9.
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 221.º