- 1 -O cálculo de medidas de rentabilidade de organismo de investimento coletivo tem por base as seguintes fórmulas:
- a)(ver documento original)
- b)Rentabilidade anualizada = (1 + Rentabilidade efetiva) (elevado a m/n) - 1
em que:
m = número de períodos no ano, sendo m = 365 (ou 366), 52 ou 12 para dados diários, semanais ou mensais, respetivamente.
n = número de dias, semanas ou meses do período de referência da rentabilidade efetiva utilizada.
- 2 -No cálculo das medidas de rentabilidade não são incluídos quaisquer impostos aplicáveis, exceto aqueles que se encontrem implícitos no valor da unidade de participação.
- 3 -O cálculo de medidas de rentabilidade tem por base valores expressos em euros, sem prejuízo da possibilidade de divulgação, em simultâneo, de medidas de rentabilidade não ajustadas pelo efeito cambial, desde que devidamente identificadas.
- 4 -No caso de organismos de investimento coletivo negociados em mercado, o cálculo de medidas de rentabilidade é efetuado com base no valor patrimonial da unidade de participação, sem prejuízo da possibilidade de divulgação, em simultâneo, de medidas de rentabilidade calculadas tendo por base o preço verificado em mercado das unidades de participação, resultando claros os pressupostos utilizados no cálculo.
- 5 -Não obstante o disposto no n.º 1, podem ser calculadas e divulgadas medidas de rentabilidade não líquidas de eventuais comissões de subscrição e resgate, desde que estas comissões sejam devidamente identificadas para o período de referência.
Artigo 70.º — Fórmulas de cálculo de medidas de rentabilidade
Vigente desde: 23/03/2020
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