A entidade responsável pela gestão comunica à CMVM a informação a que se refere o n.º 2 do artigo 150.º do Regime Geral, de acordo com o modelo constante do Anexo 11.
Artigo 76.º — Informação sobre transações
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 150.º