(Revogado.)
Artigo 85.º — Taxa de encargos correntes de fundos de pensões abertos de adesão individual
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020
(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020