- 1 -O anexo ao Regulamento da CMVM n.º 1/2017 na redação dada pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2020 («Reporte de atividade de perito avaliador de imóveis registado na CMVM») é alterado nos seguintes termos:
- a)O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O presente anexo é preenchido nos termos do Regulamento da CMVM que rege o balcão único eletrónico da CMVM.»;
- b)A secção epigrafada «Opção de reporte com conteúdo» passa a ser numerada com o n.º 1;
- c)O primeiro parágrafo da secção identificada na alínea anterior é alterado, passando a incluir uma nova alínea (i), sendo o texto atual revisto e incluído na nova alínea (ii), com a seguinte redação:
;(i) Quando se trate de perito avaliador de imóveis que seja pessoa singular, ou pessoa coletiva com menos de 10 peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares averbados ao registo, pode utilizar-se o formulário que se encontre disponível, para o efeito, no balcão único eletrónico da CMVM ou efetuar a submissão de ficheiro em formato xml para dar cumprimento ao dever de reporte nos termos referidos no ponto (ii) seguinte;
(ii) Quando se trate de perito avaliador de imóveis pessoa coletiva com mais de 10 peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares averbados ao registo, o elemento ConteudoReporte do cabeçalho contém a indicação «REPO» e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não é preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
- d)A secção epigrafada «Inexistência de informação a reportar» é numerada com o n.º 2;
- e)A secção identificada na alínea anterior é alterada, passando a ter a seguinte redação: «Em caso de reporte nulo, é utilizada a funcionalidade que se encontre disponível na plataforma digital para o efeito, não sendo efetuada a submissão de ficheiro em formato xml para dar cumprimento ao dever de reporte.»
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, o anexo aí identificado passa a ter a redação dada pelo anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.º — Alteração do anexo ao Regulamento da CMVM n.º 1/2017 na redação atual
Vigente desde: 25/08/2023