É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Normas contabilísticas aplicáveis aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo
Os prestadores de serviços de financiamento colaborativo, previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, elaboram as respetivas demonstrações financeiras e reportam a informação prevista nos artigos anteriores, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade e de relato financeiro (IAS/IFRS).