Dos anexos ao balanço e demonstração dos resultados individuais e consolidados constam, quando aplicáveis, as informações referidas nas alíneas seguintes, para além de outras legalmente exigidas:
- a)Menção e identificação dos riscos assumidos pelas entidades gestoras, devendo ser quantificados os que seguidamente se discriminam:
- i)Risco de contraparte - inerente às posições abertas de que a entidade gestora seja contraparte, aferido pelo montante da perda potencial assumida pela entidade gestora em caso de incumprimento, indicando-se os valores máximo e médio verificados no período de referência da informação;
- ii)Risco de mercado - traduzido pelas perdas potenciais provocadas por oscilação dos preços de mercado, quer dos activos integrantes da carteira de investimentos financeiros da entidade gestora, quer dos activos integrantes da carteira de instrumentos financeiros entregues como garantia de operações em que a entidade gestora assuma o risco de contraparte, aferidas com base em método reconhecido pela CMVM.
- b)Menção, identificação e quantificação dos:
- i)Activos entregues à entidade gestora como garantia de operações em curso, com explicitação dos riscos a cuja cobertura os mesmos se destinam;
- ii)Activos que constituem investimentos financeiros da entidade gestora, bem como os respectivos preços de aquisição e valor de equivalência patrimonial se aplicável;
- iii)Compromissos de compras e vendas a prazo de conta própria da entidade gestora, bem como dos termos em que foram constituídas provisões para menos-valias potenciais;
- iv)Responsabilidades assumidas pela entidade gestora em matéria de fundos de pensões, bem como a forma como as mesmas se encontram contabilizadas;
- v)Valores totais que se encontram à guarda da entidade gestora no âmbito de fundos de garantia por si promovidos ou geridos.