Na descrição dos meios humanos, técnicos e materiais, previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de Outubro, a entidade gestora indica, designadamente, os elementos constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Meios humanos, técnicos e materiais
Vigente desde: 11/12/2007