- 1 -A comunicação dos titulares dos órgãos sociais, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de Outubro, é feita através de preenchimento de questionário e declaração, segundo formulário aprovado pela CMVM, o qual contém:
- a)Nome, morada, nacionalidade e número de contribuinte;
- b)Descrição integral da situação e experiência profissional, incluindo as actividades profissionais anteriormente desempenhadas;
- c)O tipo de relação contratual com a entidade gestora;
- d)As habilitações profissionais e académicas;
- e)Informações sobre processos-crime, contra-ordenacionais e processos disciplinares, em que tenha sido condenado.
- f)Cópia de documento de nomeação.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável à comunicação dos titulares de participações qualificadas, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de Outubro, com excepção das alíneas c) e d) do n.º 1.
Artigo 4.º — Comunicação dos titulares dos órgãos sociais e de participações qualificadas
Vigente desde: 11/12/2007