- 1 -Os ficheiros ASCII e PDF obedecem às seguintes regras:
- a)O nome dos ficheiros tem o formato previsto no presente regulamento;
- b)Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
- 2 -Adicionalmente, o ficheiro ASCII obedece às seguintes regras:
- a)Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caractere de mudança de linha, sendo composta pelos campos discriminados no presente regulamento, ainda que em branco nos casos não aplicáveis ou inexistentes;
- b)Os campos são separados por ponto e vírgula e sem linhas em branco;
- c)Nos casos em que o campo deva ficar em branco, ou que não seja esgotada a sua dimensão máxima, não são inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços;
- d)Os ficheiros não contêm linhas de cabeçalho nem devem ser inseridos nomes para identificar os respetivos campos;
- e)Os campos numéricos admitem exclusivamente caracteres incluídos no conjunto [0-9], correspondentes aos carateres decimais 48 a 57 da tabela ASCII, devendo as casas decimais, quando aplicáveis, serem indicadas por uma vírgula, correspondente ao caractere 44 da tabela ASCII. Não são incluídos caracteres de separação dos milhares e seus múltiplos;
- f)Os campos alfanuméricos admitem todos os carateres decimais 32 a 126 do código ASCII e os da tabela estendida correspondentes a sinais matemáticos e caracteres portugueses;
- g)Os campos de tipo data respeitam o formato 'AAAAMMDD', nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde 'AAAA' representa o ano, 'MM' o mês e 'DD' o dia;
- h)Os campos do tipo País respeitam a ISO 3166 (Alpha-2 code).
Artigo 12.º — Ficheiros ASCII e PDF
Vigente desde: 26/01/2016