- 1 -O envio de informação através do domínio de extranet fica sujeito à permissão de acesso à base de dados da CMVM, concedido a cada supervisionado, através da atribuição de credenciais de acesso a um número máximo de dois utilizadores.
- 2 -A emissão das credenciais de acesso é solicitada por escrito pela entidade supervisionada, nos termos do Anexo 11, indicando as pessoas autorizadas a utilizar essa senha de acesso, podendo, consoante o que for pedido pelo supervisionado:
- a)Ser levantada nas instalações da CMVM por colaborador autorizado; ou
- b)Ser enviada por carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo supervisionado.
- 3 -O supervisionado zela pela confidencialidade das credenciais de acesso e garante o não acesso à base de dados da CMVM por não utilizadores.
- 4 -O supervisionado solicita à CMVM a alteração das credenciais de acesso, no caso de quebra de confidencialidade ou risco da mesma, ou de substituição da pessoa designada.
- 5 -O pedido à CMVM referido no número anterior é solicitado de imediato, indicando o fundamento do pedido.
Artigo 13.º — Permissões de acesso
Vigente desde: 26/01/2016