- 1 -Caso se verifiquem alterações da informação já reportada o supervisionado procede ao reenvio integral da informação, nos termos definidos no artigo anterior.
- 2 -A informação reportada só é recebida se cumprir o disposto no artigo anterior, dando origem a ficheiro, nos termos do n.º 2 do referido artigo, disponibilizado no dia posterior no domínio extranet.
Artigo 16.º — Substituição do reporte
Vigente desde: 26/01/2016