- 1 -A OROC regulamenta a designação de controladores-relatores, assegurando a necessária experiência, independência e formação dos controladores-relatores designados e prevenindo conflitos de interesses.
- 2 -Na designação de controladores-relatores a OROC assegura que os auditores designados:
- a)Tenham inscrição não suspensa na Ordem;
- b)Hajam desenvolvido funções de interesse público nos últimos 5 anos;
- c)Não tenham, nos últimos 3 anos:
- i)Sido parte de quaisquer contratos com os auditores controlados ou, enquanto profissionais, com as entidades auditadas selecionadas no âmbito do processo a que foram afetos;
- ii)Obtido avaliação de nível 3 ou 4.
- 3 -Quando a OROC designar mais de um controlador-relator para um auditor controlado:
- a)Indica claramente as guias de controlo que cabem a cada um; ou
- b)Caso atribua uma mesma guia de controlo a vários controladores-relatores, especifica as partes que cabem a cada um, garantindo o seu total preenchimento.
Artigo 10.º — Designação de controladores-relatores
Vigente desde: 28/08/2018