- 1 -A OROC regulamenta e aplica as regras de seleção dos auditores controlados em obediência ao disposto no artigo 41.º do RJSA, abrangendo esta seleção, no mínimo, para cada auditor controlado:
- a)1 dossiê de auditoria às contas; e
- b)Sempre que existam, 1 dossiê do exercício de outras funções de interesse público.
- 2 -Quando o auditor selecionado é uma SROC devem considerar-se como auditores controlados todos os ROC responsáveis pela realização de quaisquer funções de interesse público.
Artigo 11.º — Seleção dos auditores controlados
Vigente desde: 28/08/2018