- 1 -O presente regulamento aplica-se ao processo de controlo de qualidade do ciclo em curso.
- 2 -Os prazos a que se refere o artigo 8.º são, no ciclo de controlo de qualidade que se iniciou a 1 de junho de 2018, os seguintes:
- a)A OROC aprova até ao dia 15 de outubro o plano anual a que se refere o n.º 1;
- b)A OROC envia à CMVM entre dias 15 e 31 de outubro o plano anual a que se refere o n.º 2.
- 3 -Mantém-se em vigor a regulamentação aprovada pela OROC no que não for incompatível com o presente regulamento.
Artigo 19.º — Direito transitório
Vigente desde: 28/08/2018