- 1 -A OROC garante que todos os intervenientes nos processos de controlo de qualidade cumprem os deveres a que estão adstritos no exercício daquela responsabilidade, nomeadamente os deveres relativos à qualidade do seu trabalho, aos prazos, aos conflitos de interesses e ao segredo profissional.
- 2 -Os auditores controlados disponibilizam e fornecem as informações, os elementos e a documentação solicitados pela OROC e pelos controladores-relatores nos prazos estabelecidos.
- 3 -Para efeito do disposto no n.º 1, a OROC assegura, através de manuais de procedimentos, recomendações ou outros instrumentos de autorregulação, a convergência de critérios e de métodos de atuação e avaliação dos controladores-relatores no exercício das suas funções.
Artigo 5.º — Cumprimento de deveres
Vigente desde: 28/08/2018