- 1 -O pedido de autorização para a realização de operações de fusão que envolvam sociedades gestoras é instruído com os elementos identificados no Anexo IV ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Ao pedido de autorização para a realização de operações de cisão que envolvam sociedades gestoras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores.
Artigo 4.º-C — Instrução do pedido de autorização para a realização de operações de fusão e de cisão que envolvam sociedades gestoras
Vigente desde: 19/03/2020