O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Teixeira dos Santos - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Luís Lopes Laranjo.
ANEXO I
Composição discriminada da carteira de aplicações dos fundos de titularização de créditos
(informação prevista no artigo 4.º)
(ver documento original)
Notas
- 1 -Os valores que compõem a carteira de aplicações de cada fundo de titularização devem ser discriminados individualmente, de acordo com o esquema supra mencionado.
- 2 -Para cada valor integrante da carteira de aplicações do fundo de titularização de créditos, serão indicados os seguintes elementos, quando aplicável:
- a)Rubrica;
- b)Quantidade de valores em carteira;
- c)Cotação ou preço unitário, na moeda em que os valores se encontram representados e em euros;
- d)Moeda;
- e)Juros decorridos/Rendimentos de Créditos, em euros; e
- f)Valor Total do valor integrante da carteira, incluindo os juros decorridos, em euros.
- 3 -O mapa de composição discriminada das aplicações do fundo deverá incluir subtotais dos montantes referidos na alínea f) do número anterior, pelo menos para cada segundo nível do desdobramento constante do Anexo, e o seu total geral corresponderá ao valor líquido global do fundo.
- 4 -O valor a inscrever na coluna Valor Total correspondente à Rubrica "1. Créditos Titularizáveis" é o respetivo valor de aquisição de cada crédito integrante da carteira do fundo acrescido dos rendimentos corridos até à data de referência da informação, sendo estes últimos registados na coluna Juros Corridos/Rendimentos dos Créditos.
- 5 -As responsabilidades extrapatrimoniais, determinadas em conformidade com as disposições regulamentares emitidas pela CMVM, serão expressas em euros e deverão incluir subtotais de cada rubrica respetiva, correspondendo o seu somatório ao total das responsabilidades extrapatrimoniais.
- 6 -Como informação final, indicar-se-á, o número de unidades de titularização emitidas repartidas pelas respetivas tranches, diferenciando o número total emitido daquele correspondente às emissões ocorridas durante o mês em apreço.
ANEXO II
Elementos e informação instrutória relativa ao pedido de autorização de sociedade gestora
(nformação prevista no artigo 4.º-A)
- 1 -Para efeitos da instrução do pedido de autorização de sociedade gestora, o requerente submete os seguintes elementos:
- a)Contrato de sociedade e projeto de alterações a introduzir no contrato de sociedade após a autorização;
- b)Certidão de registo comercial ou respetivo código de acesso;
- c)Mapa discriminado de fundos próprios que evidencie que, no momento da autorização e nos três primeiros anos de atividade, a sociedade gestora tem, no mínimo, o capital inicial e os fundos próprios legalmente previstos.
- 2 -O programa de atividades inclui os seguintes elementos:
- a)Informação financeira previsional relativa aos três primeiros anos de atividade, agregada e discriminada;
- b)Pressupostos da informação financeira previsional, bem como a explicação detalhada dos dados e números apresentados.
- 3 -Relativamente à estrutura organizacional, manual de governação e organização interna inclui os seguintes elementos:
- a)Organograma e respetiva descrição organizacional, em particular os sistemas de governação e de controlo interno, os procedimentos de tomada de decisão, os níveis hierárquicos, as linhas de responsabilidade e os canais de relato e de comunicação interna e externa;
- b)Funções de cada departamento, serviço ou área funcional e o respetivo número de recursos humanos medidos pela disponibilidade.
- 4 -A informação sobre meios humanos, técnicos e materiais inclui os seguintes elementos:
- a)Nome completo das pessoas que compõem a direção efetiva;
- b)Nome completo dos titulares dos órgãos sociais e informação sobre a distribuição de pelouros, a exclusividade, a disponibilidade e a discriminação entre membros executivos e não executivos e entre residentes e não residentes em Portugal;
- c)Nome completo das pessoas responsáveis por funções-chave e informação, para cada uma delas, sobre a exclusividade, a disponibilidade e que permita demonstrar a sua experiência, qualificação e competência para o desempenho da função;
- d)Identificação das aplicações informáticas utilizadas no exercício de cada uma das atividades para que se pretende obter autorização, bem como dos procedimentos de segurança da informação.
- 5 -As políticas e procedimentos internos incluem os seguintes elementos:
- a)Sistemas, políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos de verificação do cumprimento (compliance), gestão de riscos e auditoria interna;
- b)Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à identificação, prevenção, gestão e acompanhamento da ocorrência de conflitos de interesses;
- c)Modelo de risco e políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à prevenção da prática do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
- d)Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à avaliação de ativos;
- e)Confirmação do requerente de que o conteúdo das políticas e procedimentos cumprem os requisitos legais aplicáveis em matéria de organização interna, tratamento de reclamações de investidores e comercialização das obrigações de titularização.
ANEXO III
Elementos instrutórios relativos à notificação prévia das alterações substanciais às condições da autorização de sociedade gestora
(informação prevista no artigo 4.º-B)
- 1 -Projeto de alterações a efetuar;
- 2 -O contexto, fundamentação e impactos previstos;
- 3 -Declaração fundamentada do órgão de administração da sociedade gestora e do responsável pela verificação do cumprimento (compliance officer) que ateste que a sociedade gestora continua a cumprir as condições de concessão da autorização após a implementação das alterações;
- 4 -Código de acesso à certidão de registo comercial caso as alterações estejam sujeitas a registo.
ANEXO IV
Elementos instrutórios relativos à fusão de sociedade gestora
(informação prevista no artigo 4.º-C)
- 1 -Contexto, fundamentação e repercussões da fusão para participantes;
- 2 -Calendário do processo de fusão;
- 3 -Projetos de comunicações a dirigir a participantes com informação sobre a realização da fusão;
- 4 -Projeto de fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- 5 -Pareceres dos órgãos de fiscalização ou de revisores oficiais de contas das sociedades envolvidas na fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- 6 -Comprovativos de deliberação dos sócios de cada uma das sociedades envolvidas na fusão;
- 7 -Outra documentação exigida para efeitos de instrução do pedido de autorização de sociedade gestora, nomeadamente a informação constante da alínea c) do ponto 1 e dos pontos 2 a 4 do Anexo II com as necessárias adaptações.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Regulamento da CMVM n.º 12/2002, de 24 de agosto