- 1 -A contabilidade das sociedades de titularização de créditos rege-se pelo disposto no Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações referidas nos números seguintes.
- 2 -As sociedades de titularização de créditos devem regularmente testar os ativos afetos às obrigações titularizadas por si emitidas com vista ao reconhecimento de eventuais imparidades.
- 3 -As sociedades de titularização de créditos devem gerir o seu plano de contas e apresentar as suas demonstrações financeiras, de acordo com regras de segregação patrimonial que permitam nomeadamente:
- a)Identificar, para cada emissão de obrigações titularizadas, os ativos que lhe são afetos;
- b)Identificar a proveniência de custos e proveitos por cada categoria de ativos e de passivos associados a cada emissão de obrigações titularizadas.
- 4 -À informação referida no número anterior aplica-se, com as adaptações necessárias, a Diretriz Contabilística n.º 27 - Relato por Segmentos, no qual o segmento primário deve corresponder a cada emissão de obrigações titularizadas.
Artigo 1.º — Contabilidade e segregação patrimonial
Vigente desde: 19/03/2020