- 1 -As sociedades de titularização de créditos enviam à CMVM, imediatamente após a sua receção, cópia dos relatórios de sociedades de notação de risco, caso existam, bem como de sucessivas alterações que se verifiquem.
- 2 -As sociedades de titularização de créditos emitentes de obrigações titularizadas que tenham sido objeto de oferta pública ou que estejam admitidas à negociação em mercado regulamentado e cujos reembolso e remuneração ainda não tenham sido integralmente realizados também enviam imediatamente à CMVM, para divulgação no seu Sistema de Difusão de Informação, comunicado em suporte informático informando da notação atribuída por sociedade de notação de risco a cada emissão ou série daquelas obrigações titularizadas, bem como comunicado informando das sucessivas revisões dessas notações, caso se verifiquem.
Artigo 12.º — Informação de divulgação imediata
Vigente desde: 19/03/2020