As sociedades de titularização de créditos, emitentes de obrigações titularizadas que tenham sido objeto de oferta pública ou que estejam admitidas à negociação em mercado regulamentado e cujos reembolso e remuneração ainda não tenham sido integralmente realizados, enviam à CMVM, num prazo não superior a 60 dias após o termo do primeiro semestre, os seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades indicando designadamente quaisquer eventos suscetíveis de afetar a avaliação dos bens que integram o património afeto à emissão de obrigações titularizadas, e das próprias obrigações titularizadas;
- b)Balanço;
- c)Demonstração dos resultados por natureza; e
- d)Informação por segmentos referida no n.º 2 do artigo anterior.