- 1 -O presente regulamento procede:
- a)À regulamentação dos formatos e meios utilizados para cumprimento dos deveres de divulgação de informação ao mercado e de comunicação à CMVM por parte dos emitentes supervisionados por esta autoridade ("emitentes"); e
- b)À revogação do Regulamento da CMVM n.º 1/2022, de 19 de janeiro.
- 2 -Os anexos ao presente regulamento fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2023