- 1 -Os emitentes divulgam as informações legalmente requeridas, no sistema de difusão de informação da CMVM, mediante envio das mesmas à CMVM.
- 2 -Os emitentes enviam as informações referidas no número anterior à CMVM, através do acesso ao balcão único eletrónico da CMVM, nos termos previstos no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 2.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 25/08/2023