É aditado um Anexo VIII ao Regulamento da CMVM n.º 4/2007, de 11 de dezembro, relativo às entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços, com a seguinte redação:
«ANEXO VIII
Comunicação de Informação Financeira à CMVM
SECÇÃO I
COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL
SUBSECÇÃO I
TIPOS DE FICHEIROS
1 - As entidades gestoras comunicam à CMVM as informações financeiras mensais, através do envio de um ficheiro informático em formato “DAT” e de um ficheiro informático em formato “PDF”.
2 - O nome do ficheiro “DAT” tem o formato “XXXNNNNNN0AAAAMMDD.DAT”, onde “XXX” é preenchido com “IFE”, que identifica a tabela reportada, “NNNNNN” corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM (deve ser usado o algarismo “0”, à esquerda, para completar o preenchimento dos seis carateres), “0” algarismo que corresponde a um carater fixo, “AAAAMMDD” é a data correspondente ao último dia de calendário do mês a que respeita a informação, onde “AAAA” representa o ano, “MM” o mês e “DD” o dia.
3 - O nome do ficheiro “PDF” tem o formato “XXXNNNNNN0AAAAMMDD.PDF”, onde “XXX” é preenchido com “IFE”, que identifica a tabela reportada, “NNNNNN” corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM (deve ser usado o algarismo “0”, à esquerda, para completar o preenchimento dos seis carateres), “0” algarismo que corresponde a um carater fixo, “AAAAMMDD” é a data correspondente ao último dia de calendário do mês a que respeita a informação, onde “AAAA” representa o ano, “MM” o mês e “DD” o dia.
SUBSECÇÃO II
FICHEIRO “IFE” EM FORMATO “DAT”
1 - A informação financeira mensal a reportar através do ficheiro “IFE” em formato “DAT” inclui o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos de caixa e a informação sobre os valores totais que se encontram à guarda da entidade gestora no âmbito de fundos de garantia por si promovidos ou geridos.
2 - O ficheiro “IFE” em formato “DAT” é constituído pelos seguintes campos, cujo conteúdo respeita as seguintes regras:
2.1 - Campo 1 (Tipo de informação): este campo é preenchido com o código de rubrica correspondente ao tipo de informação que consta do registo a que respeita, sendo utilizados os códigos:
BL: para registos pertencentes ao Balanço (quer em relação às entidades gestoras que utilizam o Sistema de Normalização Contabilística quer às que utilizam as IFRS);
DR: para registos pertencentes à Demonstração dos Resultados (quer em relação às entidades gestoras que utilizam o Sistema de Normalização Contabilística quer às que utilizam as IFRS);
FC: para registos pertencentes à Demonstração dos Fluxos de Caixa (quer em relação às entidades gestoras que utilizam o Sistema de Normalização Contabilística quer às que utilizam as IFRS);
FG: para registos pertencentes ao Fundo de Garantia.
Dimensão: 2 caracteres de tipo alfabético.
2.2 - Campo 2 (Rubricas): este campo deve ser preenchido com o código da rubrica correspondente, sendo utilizados os seguintes códigos:
2.2.1 - No caso do Balanço (campo 1 preenchido com o código “BL”):
Se a entidade gestora utilizar o Sistema de Normalização Contabilística:
Informação Mensal Individual/Consolidada
Códigos
Rúbricas do Balanço
Individual
Consolidada
Ativo
ANC
Ativo não Corrente
AFT
Ativos fixos tangíveis
PIN
Propriedades de investimento
GDW
Goodwill
AIN
Ativos intangíveis
ABN
Ativos biológicos
PFN
Participações financeiras - método de equivalência patrimonial
SBA
Participações financeiras - outros métodos
ACN
Acionistas/sócios
OAN
Outros ativos financeiros
AID
Ativos por impostos diferidos
ACC
Ativo Corrente
INV
Inventários
ABC
Ativos biológicos
CLI
Clientes
ADF
Adiantamentos a fornecedores
AET
Estado e outros entes públicos
AAC
Acionistas/sócios
OCR
Outras contas a receber
DIF
Diferimentos
AFN
Ativos financeiros detidos para negociação
OAC
Outros ativos financeiros
ADV
Ativos não correntes detidos para venda
DBC
Caixa e Depósitos bancários
Capital Próprio
VCS
Capital realizado (Valor do capital social)
VAP
Ações (quotas) próprias
VOI
Outros instrumentos de capital próprio
PEM
Prémios de emissão
RSL
Reservas legais
ORS
Outras reservas
RTS
Resultados transitados
AAF
Ajustamentos em ativos financeiros
EXR
Excedentes de revalorização
OVC
Outras variações no capital próprio
RLQ
Resultado líquido do período
IMT
Interesses minoritários
Passivo
PNC
Passivo não Corrente
PRO
Provisões
PFO
Financiamentos obtidos
RBE
Responsabilidades por benefícios pós-emprego
PDI
Passivo por impostos diferidos
NCP
Outras contas a pagar
PCO
Passivo Corrente
Fornecedores
ACL
Adiantamentos de clientes
PET
Estado e outros entes públicos
PAC
Acionistas/sócios
PDC
Financiamentos obtidos
CCP
Outras contas a pagar
PAD
Diferimentos
PDN
Passivos financeiros detidos para negociação
OPA
Outros passivos financeiros
PDV
Passivos não correntes detidos para venda
TAC
Total do Ativo
TCP
Total do Capital Próprio
TPV
Total do Passivo
TFP
Total dos Fundos Próprios
Se a entidade gestora utilizar as IFRS:
Informação Mensal Individual/Consolidada
Códigos
Rubricas do Balanço
Individual
Consolidada
Ativo
ANC
Ativo não corrente
AIN
Ativos intangíveis
GDW
Goodwill
AFT
Ativos fixos tangíveis
PFN
Participações financeiras (método de equivalência patrimonial)
SBA
Subsidiárias ou Associadas (outros métodos)
ADV
Ativos financeiros disponíveis para venda
ADD
- Títulos de dívida emitidos por bancos centrais de baixo risco (Zona A)
ADC
- De rendimento contingente que não sejam de dívida indexada a referencial de taxa de juro
ADO
- Outros ativos financeiros detidos para negociação
NDT
Dívidas de terceiros
AID
Ativos por Imposto diferido
ACC
Ativo corrente:
INV
Inventários
CDT
Dívidas de terceiros
AFN
Ativos financeiros detidos para negociação
AFD
- Títulos de dívida emitidos por bancos centrais de baixo risco (Zona A)
AFC
- De rendimento contingente que não sejam de dívida indexada a referencial de taxa de juro
AFO
- Outros ativos financeiros detidos para negociação
DBC
Depósitos bancários e caixa
AAD
Acréscimos e diferimentos
Capital próprio
VCS
Valor do capital social
NOR
N.º de ações ordinárias
NON
N.º de ações de outra natureza
VAP
Valor das ações próprias
NCV
N.º de ações com voto
NSV
N.º de ações pref. sem voto
AVN
Ações Próprias - Valor Nominal
ADP
Ações Próprias - Descontos e Prémios
VOI
Valor de outros instrumentos financeiros que permitam aquisição de ações próprias
IMT
Interesses minoritários
RSV
Reservas
RTS
Resultados transitados
RLQ
Resultados líquidos
Passivo
PRO
Provisões
PDT
Dívidas a terceiros
PDN
Financiamentos obtidos não correntes
PDO
Outros credores não correntes Financiamentos
PDC
obtidos correntes
Fornecedores e outros credores correntes
PDI
Impostos diferidos
PAD
Acréscimos e diferimentos
TAC
Total do Ativo
TCP
Total do Capital Próprio
TPV
Total do Passivo
TFP
Total dos Fundos Próprios
2.2.2. - No caso da Demonstração dos Resultados (campo 1 preenchido com o código “DR”):
Se a entidade gestora utilizar o Sistema de Normalização Contabilística:
Informação Mensal Individual/Consolidada
Códigos
Rendimentos e Gastos
Individual
Consolidada
VSP
Vendas e serviços prestados
SBE
Subsídios à exploração
GPI
Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
VIP
Variação nos inventários da produção
TPE
Trabalhos para a própria entidade
CMV
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
FSE
Fornecimentos e serviços externos
GPE
Gastos com o pessoal
AJI
Imparidades de inventários (perdas/reversões)
IDR
Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)
PRV
Provisões (aumentos/reduções)
IAN
Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
ARV
Aumentos/reduções de justo valor
ORG
Outros rendimentos e ganhos
OGP
Outros gastos e perdas
RDG
Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos
GDA
Gastos/reversões de depreciação e de amortização
IAD
Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
ROP
Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos)
JRO
Juros e rendimentos similares obtidos
JRS
Juros e gastos similares suportados
RAI
Resultado antes de impostos
IRP
Imposto sobre o rendimento do período
RLP
Resultado líquido do período
RAD
Resultado das atividades descontinuadas (líquido de impostos) incluído no resultado líquido do período
RLA
Resultado Líquido do período atribuível a: (1)
DCM
Detentores do capital da empresa-mãe
INM
Interesses minoritários
RAB
Resultado por ação básico
Esta informação apenas é fornecida no caso de contas consolidadas.
Se a entidade gestora utilizar as IFRS:
Informação Mensal Individual/Consolidada
Códigos
Rendimentos e Gastos
Individual
Consolidada
VSP
Vendas e serviços prestados
SBE
Subsídios à exploração
GPI
Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
VIP
Variação nos inventários da produção
TPE
Trabalhos para a própria entidade
CMV
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
FSE
Fornecimentos e serviços externos
GPE
Gastos com o pessoal
AJI
Imparidades de inventários (perdas/reversões)
IDR
Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)
PRV
Provisões (aumentos/reduções)
IAN
Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
ARV
Aumentos/reduções de justo valor
ORG
Outros rendimentos e ganhos
OGP
Outros gastos e perdas
RDG
Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos
GDA
Gastos/reversões de depreciação e de amortização
IAD
Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
ROP
Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos)
JRO
Juros e rendimentos similares obtidos
JRS
Juros e gastos similares suportados
RAI
Resultado antes de impostos
IRP
Imposto sobre o rendimento do período
RLP
Resultado líquido do período
RAD
Resultado das atividades descontinuadas (líquido de impostos) incluído no resultado líquido do período
RLA
Resultado Líquido do período atribuível a: (1)
DCM
Detentores do capital da empresa-mãe
INM
Interesses minoritários
RAB
Resultado por ação básico
(1) Esta informação apenas é fornecida no caso de contas consolidadas.
2.2.3 - No caso da Demonstração dos Fluxos de Caixa (campo 1 preenchido com o código “FC”):
Se a entidade gestora utilizar o Sistema de Normalização Contabilística:
Informação Mensal Individual/Consolidada
Códigos
Rubricas da Demonstração dos Fluxos de Caixa - Método direto
Individual
Consolidada
AOP
Atividades operacionais
RCL
Recebimentos de clientes
PFR
Pagamentos a fornecedores
PPE
Pagamentos ao pessoal
FGO
Caixa gerada pelas operações
PRI
Pagamento/ recebimento do imposto sobre o rendimento
ORP
Outros recebimentos/pagamentos
FAO
Fluxos de caixa das atividades operacionais (1)
AIV
Atividades de investimento
PGM
Pagamentos respeitantes a:
IMC
Ativos fixos tangíveis
IMI
Ativos intangíveis
INF
Investimentos financeiros
OAP
Outros ativos
RPR
Recebimentos provenientes de:
ICP
Ativos fixos tangíveis
IIC
Ativos intangíveis
IFI
Investimentos financeiros
OAR
Outros ativos
SBI
Subsídios ao investimento
JPS
Juros e rendimentos similares
DIV
Dividendos
FAI
Fluxos de caixa das atividades de investimentos (2)
AFI
Atividades de financiamento
RCP
Recebimentos provenientes de:
EMO
Financiamentos obtidos
APP
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio
CPR
Cobertura de prejuízos
SBD
Doações
ROF
Outras operações de financiamento
PAG
Pagamentos respeitantes a:
EPO
Financiamentos obtidos
JCS
Juros e gastos similares
DVD
Dividendos
RCS
Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio
POF
Outras operações de financiamento
Se a entidade gestora utilizar as IFRS:
Informação Mensal Individual/Consolidada
Códigos
Rubricas da Demonstração dos Fluxos de Caixa
Individual
Consolidada
FAO
Fluxos da atividade operacional
FOR
Recebimentos da atividade operacional
FOP
Pagamentos da atividade operacional
FAI
Fluxos da atividade de investimento
FIP
Pagamentos
FIR
Recebimentos
FAF
Fluxos da atividade de Financiamento
FRO
Recebimentos de financiamentos
FRO
Outros recebimentos
FFP
Pagamentos de financiamentos
FPO
Outros pagamentos da atividade de financiamento
VCE
Variação de caixas e seus equivalentes
EDC
Efeito das diferenças de câmbio
CEI
Caixa e seus equivalentes no início do período
CEF
Caixa e seus equivalentes no fim do período
2.2.4. - No caso do Fundo de Garantia (campo 1 preenchido com o código “FG”):
Informação Fundo de Garantia
Códigos
Rúbrica
Valor
PT1
Património 1 (1)
CUT
Custos (2)
FNC
Funcionamento
IND
Indemnizações pagas
OTO
Outros
PRV
Proveitos (3)
CNT
Contribuições (4)
MEM
Membros
ENT
Entidade gestora
REC
Recompras
REV
Reversões
OTA
Outras
EXR
Exercício de direito de regresso
REN
Rendimentos de aplicações
PT2
Património 2 (5)
(1) A rubrica “Património 1” corresponde ao valor do património com referência ao final do mês imediatamente anterior ao da informação prestada.
(2) (3) As rubricas “Custos” e “Proveitos” correspondem, respetivamente, ao somatório dos custos e proveitos gerados no mês a que a informação prestada respeita, sendo que:
“Custos” = “Funcionamento” + “Indemnizações pagas” + “Outros”
“Proveitos” = “Contribuições” + “Exercício de direito de regresso” + “Rendimentos de aplicações”
(4) “Contribuições” = “Membros” + “Entidade gestora” + “Recompras” + “Reversões” + “Outras”
(5) “Património 2” = “Património 1” - “Custos” + “Proveitos”
Dimensão: 3 carateres de tipo alfabético.
2.3 - Campo 3 (Valor individual da rubrica): este campo é preenchido com o valor da rubrica relativa à informação individual, no final do mês em causa, expresso em euros, e corresponde ao valor acumulado desde o início do exercício, sendo que no caso de valores negativos é utilizado o sinal “-“ antes do valor.
No caso do campo 1 estar preenchido com o código “FG” este campo é preenchido com o respetivo valor da rubrica, expresso em euros.
Dimensão: 14 carateres de tipo numérico, dos quais dois são casas decimais.
2.4 - Campo 4 (Valor consolidado da rubrica): este campo é preenchido com o valor da rubrica relativa à informação consolidada, apenas no último mês de cada trimestre, expresso em euros, e corresponde ao valor acumulado desde o início do exercício, sendo que no caso de valores negativos deve ser utilizado o sinal “-“ antes do valor.
No caso do campo 1 estar preenchido com o código “FG” este campo não é preenchido.
Dimensão: 14 carateres de tipo numérico, dos quais dois são casas decimais.
SUBSECÇÃO III
FICHEIRO “IFE” EM FORMATO “PDF”
1 - A informação financeira mensal a reportar através do ficheiro “IFE” em formato “PDF” corresponde a uma nota descritiva da evolução da atividade no período, a qual inclui:
a) Os elementos relevantes para a sua compreensão cabal, que não estejam evidenciados nas demonstrações financeiras;
b) Justificação de variações significativas verificadas nas diferentes rubricas das demonstrações financeiras, considerando os factos patrimoniais que lhes deram origem.
2 - Preferencialmente, a nota descritiva não deve ocupar mais do que duas páginas em formato A4.
SECÇÃO II
COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA SEMESTRAL E ANUAL
1 - As entidades gestoras comunicam à CMVM as informações financeiras semestrais e anuais através do envio de um ficheiro informático em formato “PDF”.
2 - O nome do ficheiro “PDF” tem o formato “XXXNNNNNN0AAAAMMDD.PDF”, onde “XXX” é preenchido com “SRC”, que identifica a tabela reportada, “NNNNNN” corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM (deve ser usado o algarismo “0”, à esquerda, para completar o preenchimento dos seis carateres), “0” algarismo que corresponde a um carater fixo, “AAAAMMDD” é a data correspondente ao último dia de calendário do mês a que respeita a informação, onde “AAAA” representa o ano, “MM” o mês e “DD” o dia.»