São revogados:
- a)Os n.os 3 e 4 do artigo 3.º e o artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2018, de 22 de novembro, relativo às centrais de valores mobiliários;
- b)O artigo 13.º e a subalínea v) da alínea b) do artigo 14.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2015, de 26 de fevereiro, relativo às contrapartes centrais;
- c)O n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 11.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2007, de 11 de dezembro, relativo às entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços;
- d)A Instrução da CMVM n.º 11/2011, de 3 de março de 2011, relativa a informação estatística sobre as entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços;
- e)A Instrução da CMVM n.º 2/2001, de 4 de outubro de 2001, relativa ao registo de regras de mercados e sistemas.