- 1 -A comunicação prévia de projetos de aquisição ou aumento de participações qualificadas em CSD pelo proposto adquirente é acompanhada dos elementos e informações indicados nos Anexos II e III ao presente Regulamento.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A comunicação prévia de projetos de diminuição ou alienação de participações qualificadas pelo proposto alienante é acompanhada das seguintes informações:
- a)Percentagem do capital social e dos direitos de voto a alienar e a manter pelo proposto alienante;
- b)Identificação do proposto adquirente, incluindo o nome ou a respetiva denominação social, morada (ou sede, no caso das pessoas coletivas) e contactos (telefone e correio eletrónico).
Artigo 3.º — Comunicações à CMVM relativas a participações qualificadas
Vigente desde: 16/07/2025
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Em vigor desde 16/07/2025