Dos anexos ao balanço e demonstração dos resultados individuais e consolidados constam, quando aplicáveis, as informações referidas nas alíneas seguintes, para além de outras legalmente exigidas:
- a)Menção e identificação dos riscos assumidos pelas entidades gestoras, nomeadamente o risco de mercado, traduzido pelas perdas potenciais provocadas por oscilação dos preços de mercado;
- b)Menção, identificação e quantificação dos:
- i)Ativos entregues à entidade gestora como garantia de operações em curso, com explicitação dos riscos a cuja cobertura os mesmos se destinam;
- ii)Ativos que constituem investimentos financeiros da entidade gestora, bem como os respetivos preços de aquisição e valor de equivalência patrimonial se aplicável;
- iii)Compromissos de compras e vendas a prazo de conta própria da entidade gestora, bem como dos termos em que foram constituídas provisões para menos-valias potenciais;
- iv)Responsabilidades assumidas pela entidade gestora em matéria de fundos de pensões, bem como a forma como as mesmas se encontram contabilizadas;
- v)Valores totais que se encontram à guarda da entidade gestora no âmbito de fundos de garantia por si promovidos ou geridos.