- 1 -O presente regulamento restringe a comercialização, distribuição e venda de contratos diferenciais e proíbe a comercialização, distribuição e venda de opções binárias em Portugal a investidores não profissionais.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Contrato diferencial» ou «CFD», um derivado que não seja uma opção, um futuro, um swap ou um contrato a prazo de taxa de juro, com o objetivo de proporcionar ao titular uma exposição longa ou curta a flutuações do preço, nível ou valor de um determinado subjacente, independentemente de ser negociado num espaço de negociação, e que deve ser liquidado em numerário ou pode ser liquidado em numerário por opção de uma das partes que não tenha por motivo o incumprimento ou outro fundamento para rescisão;
- b)«Benefícios não pecuniários excluídos», qualquer benefício não pecuniário para além de, na medida em que digam respeito a CFD, informações e ferramentas de investigação;
- c)«Margem inicial», qualquer pagamento com o objetivo de entrar num CFD, com exceção da comissão, das taxas de transação e de quaisquer outros custos associados;
- d)«Proteção inicial da margem», a margem inicial determinada pelo Anexo I;
- e)«Proteção do encerramento da margem», o encerramento de um ou mais CFD abertos de um investidor não profissional em condições mais favoráveis ao cliente, em conformidade com o n.º 7 do artigo 294.º, os n.os 1 e 2 do artigo 304.º, o artigo 305.º, o artigo 309.º-H, os n.os 1 e 2 do artigo 309.º-I, as alíneas a), d), e), h) do n.º 1 e n.os 4, 8, 9 e 11 do artigo 312.º, o n.º 1 do artigo 313.º, o n.º 1 do artigo 313.º-B e o artigo 330.º todos do Código dos Valores Mobiliários, quando a soma dos fundos na conta de negociação de CFD e os lucros líquidos não realizados de todos os CFD abertos ligados a essa conta correspondam a menos de metade do total da proteção da margem inicial relativa a todos esses CFD abertos;
- f)«Proteção do saldo negativo», o limite de responsabilidade total do investidor não profissional relativamente a todos os CFD associados a uma conta de negociação de CFD junto de um distribuidor de CFD aos fundos existentes nessa conta de negociação de CFD.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, e independentemente de ser transacionada numa plataforma de negociação, uma opção binária é um derivado que cumpre as seguintes condições:
- a)Deve ser liquidado em numerário ou pode ser liquidado em numerário por opção de uma das partes que não tenha por motivo a predefinição ou outro fundamento para rescisão;
- b)O pagamento é efetuado apenas na liquidação ou expiração da opção;
- c)O pagamento é limitado a:
- i)Um valor fixo predeterminado ou zero, se o ativo subjacente ao derivado cumprir uma ou mais condições predeterminadas; e
- ii)Um valor fixo predeterminado ou zero, se o ativo subjacente ao derivado não cumprir uma ou mais condições predeterminadas.
Artigo 1.º — Objeto e definições
Vigente desde: 28/06/2019