A comercialização, a distribuição ou a venda de CFD a investidores não profissionais está limitada a circunstâncias em que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)O distribuidor de CFD exige que o investidor não profissional pague a proteção inicial da margem;
- b)O distribuidor de CFD fornece ao investidor não profissional a proteção de encerramento da margem;
- c)O distribuidor de CFD fornece ao investidor não profissional a proteção do saldo negativo;
- d)O distribuidor de CFD não oferece ao investidor não profissional, direta ou indiretamente, um pagamento, um benefício pecuniário ou não pecuniário, em relação à comercialização, distribuição ou venda de um CFD, para além dos lucros realizados com qualquer CFD fornecido; e
- e)O distribuidor de CFD não transmite, direta ou indiretamente, uma comunicação nem publica informação acessível a um investidor não profissional relativa à comercialização, distribuição ou venda de CFD, a menos que inclua a advertência de risco adequada especificada e em conformidade com as condições do Anexo II.