O artigo 14.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2015, de 3 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
Informação aos investidores
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Nos OIAE de créditos a informação prévia aos investidores, prestada nos termos do artigo 221.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, inclui menção sobre os riscos decorrentes do investimento em créditos e sobre a natureza não garantida do investimento num OIAE de créditos, bem como à possibilidade de iliquidez e perdas no investimento.