São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento da CMVM n.º 3/2015, de 3 de novembro:
- a)É aditado o Título I-A, com a epígrafe «Autorização de sociedade gestora de fundos de capital de risco e de sociedade de investimento em capital de risco», que compreende o artigo 1.º-A;
- b)É aditada a secção I, no capítulo II do Título II, com a epígrafe: «Regras gerais», que compreende os artigos 7.º a 9.º;
- c)É aditada a secção II no capítulo II do Título II, com a epígrafe: «OIAE de créditos», que compreende os artigos 9.º-A a 9.º-G.