O regulamento interno das sociedades de capital de risco e das sociedades de empreendedorismo social prevê, pelo menos, o seguinte:
- a)As regras gerais de funcionamento da sociedade;
- b)A política de investimento, quando a sociedade gira carteira própria;
- c)As regras de avaliação de ativos;
- d)Os procedimentos de investimento e de desinvestimento;
- e)A subcontratação de funções;
- f)Os procedimentos de prevenção do branqueamento de capitais, de gestão e mitigação de conflitos de interesse e de gestão e controlo de riscos; e
- g)Informação sobre a política de acompanhamento das entidades participadas.