- 1 -Os fundos de empreendedorismo social e as sociedades de empreendedorismo social podem ser comercializados junto de investidores não qualificados, desde que estes:
- a)Invistam um montante máximo de (euro) 5 000;
- b)Declarem por escrito que estão conscientes dos riscos associados ao investimento previsto.
- 2 -Os requisitos previstos nas alíneas do número anterior não são aplicáveis aos investimentos feitos por dirigentes, diretores ou empregados que participem nas atividades de gestão de fundos ou sociedades de empreendedorismo social quando invistam nos fundos ou sociedades por si geridos.
Artigo 12.º — Comercialização junto de investidores não qualificados
Vigente desde: 27/04/2020
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