A partir dos primeiros doze meses de atividade do OIAE de créditos, a respetiva carteira de créditos deve estar suficientemente diversificada, com um limite de créditos, por entidade ou por entidades em relação de controlo ou domínio, de 20 % do ativo total do OIAE de créditos.
Artigo 9.º-C — Exposição por entidade ou entidades em relação de controlo ou domínio
Vigente desde: 27/04/2020
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