As SIGI constituídas à data da entrada em vigor do presente regulamento enviam à CMVM, no prazo de 30 dias a contar daquela data, a informação referida no n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento da CMVM n.º 2/2020.
As SIGI constituídas à data da entrada em vigor do presente regulamento enviam à CMVM, no prazo de 30 dias a contar daquela data, a informação referida no n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento da CMVM n.º 2/2020.