É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Deveres de comunicação da constituição de SIGI
- 1 -As SIGI comunicam à CMVM a sua constituição num prazo de 30 dias a contar da data da sua constituição.
- 2 -Para efeitos da comunicação referida no número anterior, as SIGI enviam à CMVM, através do endereço eletrónico [email protected], os seguintes elementos:
- a)Data de constituição da sociedade;
- b)Denominação social, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, sede social, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- c)Informação sobre a estrutura acionista, incluindo a identificação dos titulares de participações qualificadas, indicando o respetivo nome ou denominação social, nacionalidade ou jurisdição da sede social, percentagem de participação social detida e dos direitos de voto;
- d)Nome e número de identificação fiscal de todos os membros dos órgãos sociais;
- e)Breve descrição das principais atividades projetadas pela sociedade, com a identificação dos concretos riscos BCFT existentes, compreendendo os riscos associados às caraterísticas dos potenciais clientes e contrapartes, do estabelecimento de relações de negócio ou realização de transações ocasionais de forma presencial ou à distância e das áreas geográficas de atuação previstas.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações aos elementos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior, as SIGI remetem à CMVM, no prazo de 30 dias a contar da respetiva verificação, os elementos que foram objeto de alteração, exceto se as mencionadas alterações forem objeto de comunicação à CMVM ou de divulgação no sistema de difusão de informação da CMVM por força de outras disposições legais, designadamente após a respetiva admissão à negociação em mercado regulamentado ou seleção para a negociação num sistema de negociação multilateral.
- 4 -Os titulares de participação qualificada em sociedades de investimento e gestão imobiliária prestam à CMVM, a pedido desta, informação sobre a origem dos fundos utilizados na aquisição ou reforço daquela participação.