- 1 -O pedido do interessado dirigido à CMVM para efeitos de registo ou de alterações aos elementos que o integram segue os modelos constantes nos Anexos 1 a 4.
- 2 -No âmbito do seu processo de registo, os ROC reportam à CMVM:
- a)A exclusividade do exercício das suas funções; e
- b)O exercício das suas funções, a título individual ou em SROC e, neste caso, a que título.
- 3 -Os auditores registados solicitam à CMVM o averbamento de alterações à informação constante do registo no prazo de cinco dias após a ocorrência do facto, sendo acompanhadas da respetiva documentação de suporte.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 25/08/2023