- 1 -Os pedidos de registo inicial, de levantamento da suspensão voluntária e de alteração das listas de sócios e de ROC ou SROC associados são acompanhados de informação sobre a adequação para o exercício de funções reguladas, em particular dos elementos identificados pela CMVM para avaliação de adequação.
- 2 -Quando se trate de um pedido para alteração às listas de sócios ou de ROC associados, a informação referida no número anterior é preenchida pela SROC e por cada um dos sócios, independentemente de serem ou não ROC ou SROC, bem como por cada um dos ROC que tenham sido contratados ou cujo vínculo tenha cessado, respetivamente.
- 3 -Quando se trate de um pedido para alteração às listas de ROC associados a um ROC, a informação referida no n.º 1 é preenchida pelo ROC contratante e pelo ROC contratado ou cujo vínculo tenha cessado.
Artigo 6.º — Adequação
Vigente desde: 25/08/2023