O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
31 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
ANEXO I
Especificidades relativas ao reporte previsto nos n. os 1 e 3 do artigo 18.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte das Entidades Obrigadas de Natureza Financeira
Ficheiro de dados
AMLNNNNNN0AAAAMMDD.XML
‘AML’ identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia do ano civil a que respeita a informação.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AML” a enviar à CMVM constam do documento “reporte_AML_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da Internet da CMVM.
I.Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”)
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II.Opção de reporte com conteúdo
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo é aplicável apenas o reporte da seguinte informação:
Bloco de informação n.º 2 (campos 1 a 3), limitado aos códigos D/E (campo 1);
Bloco de informação n.º 3 (campos 1 a 5), limitado aos códigos D/E (campo 1) aplicáveis ao dever com código COM (campo 2);
Bloco de informação n.º 5 (campos 1 a 8);
Bloco de informação n.º 7 (campos 1 e 2).
O Bloco de informação n.º 2 não é aplicável às transações ocasionais quando não se encontrem verificados os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 83/2017, de18 de agosto (doravante LBCFT).
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o sistema de controlo interno e a avaliação de eficácia de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (doravante PBCFT), com os seguintes campos:
Última revisão modelo de risco PBCFT (Campo 1): Campo que identifica a data da última revisão ao modelo de gestão de risco de PBCFT, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º da LBCFT.
Última revisão P&P (Campo 2): Campo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das políticas, procedimentos e controlos (doravante P&P) em matéria de PBCFT, a que se referem a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da LBCFT e o artigo 3.º do presente Regulamento.
Última revisão P&P relativas a medidas restritivas (Campo 3): Campo que identifica a data da última revisão e/ou atualização das P&P relativas à aplicação de medidas restritivas, a que se referem o artigo 21.º da LBCFT e o artigo 6.º do presente Regulamento.
Última avaliação da eficácia (Campo 4): Campo que identifica a data da última avaliação de eficácia, nos termos do artigo 17.º da LBCFT e do artigo 5.º do presente Regulamento.
Última ação de auditoria (Campo 5): Campo que identifica, tratando-se de entidade obrigada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da LBCFT, a data da última ação de auditoria interna ou externa em matéria de PBCFT.
Meios de deteção PEP (Campo 6): Campo que identifica a existência de recurso a ferramentas ou sistemas de informação adequados para a deteção de pessoas politicamente expostas (doravante PEP), a que se refere o artigo 19.º da LBCFT, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não).
Listas sancionadas (Campo 7): Campo que identifica a existência de recurso a pelo menos uma das seguintes listas internacionalmente reconhecidas que identificam pessoas singulares ou coletivas sancionadas, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não).
United Nations Security Council Consolidated List;
EU Financial Sanctions Database;
OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List; ou
HM Treasury Financial Sanctions Targets.
Sistema de classificação do nível de risco PBCFT (Campo 8): Campo que identifica se a entidade dispõe de um sistema de classificação de nível de risco BCFT para todos os clientes e, em caso afirmativo, se considera separadamente o risco de BC e o risco de FT, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
1 - Sistema de classificação considera riscos BC e FT separadamente;
2 - Sistema de classificação não considera riscos BC e FT separadamente;
3 - Não possui um sistema classificação de riscos BC e FT.
Reavaliação do perfil de risco PBCFT do cliente (Campo 9): Campo que identifica se o sistema de classificação prevê que o perfil de risco BCFT do cliente é reavaliado ao longo da relação de negócio, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º da LBCFT, sendo preenchido com “1” em caso afirmativo (sim) ou “2” em caso negativo (não).
Ferramenta automática de monitorização de clientes e operações (Campo 10): Campo que identifica se a entidade implementou ferramenta automática para monitorização de clientes e/ou operações a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º da LBCFT, que gera alertas para a deteção de condutas ou transações de risco acrescido de BCFT, sendo preenchido com um dos seguintes códigos, quando a entidade:
1 - Possui ferramenta automática para a monitorização de clientes e operações;
2 - Possui ferramenta automática apenas para a monitorização de clientes;
3 - Possui ferramenta automática apenas para a monitorização de operações;
4 - Não possui ferramenta automática de monitorização;
Campo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Identificação
Última revisão modelo de risco PBCFT
Última revisão P&P
Última revisão P&P relativas a medidas restritivas
Última avaliação da eficácia
Última ação de auditoria
Meios de deteção PEP
Listas sancionadas
Sistema de classificação de nível de risco PBCFT
Reavaliação do perfil de risco PBCFT do cliente
Ferramenta automática de monitorização de clientes e operações
Domínio e Dimensão
Campo do tipo data
Campo do tipo data
Campo do tipo data
Campo do tipo data
Campo do tipo data
1
2
1
2
1
2
3
1
2
1
2
3
4
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os clientes e contrapartes, em relação aos quais existe uma relação contratual para a prestação de atividades pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM, nos termos das alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento com os seguintes campos:
Tipo de relação contratual (Campo 1): Campo que identifica a tipologia de relação contratual, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
A - Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM);
B - Clientes da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo;
C - Outros clientes;
D - Promotores de projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços);
E - Investidores em projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços); e
F - Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT.
Em relação aos códigos A, B, C, D, E e F, a informação a reportar deve referir-se apenas às relações contratuais aplicáveis à entidade, não devendo os demais códigos ser reportados.
Número de relações contratuais (Campo 2): Campo que identifica o número de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes referentes a cada tipologia de relação contratual, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Número de novas relações contratuais (Campo 3): Campo que identifica o número de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes cuja relação contratual foi estabelecida durante o período de referência a que respeita a informação.
Diferimento da verificação da identidade (Campo 4): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes em que, durante o período de referência a que respeita a informação, a verificação da respetiva identidade ou dos seus beneficiários efetivos foi completada após o início da relação contratual, conforme previsto no n.º 3 do artigo 26.º da LBCFT e no artigo 9.º do presente Regulamento.
Identificação por entidade terceira (Campo 5): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes em relação aos quais a entidade recorreu a uma entidade terceira para identificação e diligência destes ou dos seus beneficiários efetivos, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 41.º da LBCFT e do artigo 12.º do presente Regulamento.
Transações ocasionais à distância (Campo 6): Campo que identifica o número de transações ocasionais realizadas, sem a presença física da contraparte, e sobre as quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT.
Contratação à distância (Campo 7): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes cuja relação contratual foi estabelecida sem que estes ou o(s) seu(s) representante(s) esteja(m) fisicamente presente(s), durante o período de referência a que respeita a informação e sobre os quais são adotadas medidas reforçadas nos termos do artigo 38.º da LBCFT.
Qualidade de pessoa politicamente exposta (Campo 8): Campo que identifica o número de clientes que revistam, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, a qualidade de pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou público, pessoas reconhecidas como estreitamente associadas ou membros próximos da família, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, nos termos das alíneas w), cc), dd) e gg) do n.º 1 do artigo 2.º da LBCFT e objeto de medidas reforçadas nos termos do artigo 39.º da mesma Lei.
Morada de risco elevado (Campo 9): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes, diretamente ou pelo menos um dos seus beneficiários efetivos, com residência permanente ou domicílio fiscal em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT.
Pessoas singulares (Campo 10): Campo que identifica o número total de clientes e contrapartes pessoas singulares com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Pessoas coletivas (Campo 11): Campo que identifica o número total de clientes e contrapartes pessoas coletivas com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Qualidade de fundos fiduciários (Campo 12): Campo que identifica o número total de clientes e contrapartes que revistam a qualidade de fundos fiduciários (trusts) ou outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.
Risco alto/elevado (Campo 13): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes identificados como de risco mais gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Risco médio-alto (Campo 14): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes identificados como de risco médio-alto no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Risco médio-baixo (Campo 15): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes identificados como de risco médio-baixo no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Risco baixo/reduzido (Campo 16): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes identificados como de risco menos gravoso no modelo de gestão de risco empregue pela entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Medidas simplificadas (Campo 17): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos por um dos seus beneficiários efetivos, medidas simplificadas, durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 35.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento.
Medidas reforçadas (Campo 18): Campo que identifica o número de clientes e contrapartes em relação aos quais foram adotadas, diretamente ou pelo menos por um dos seus beneficiários efetivos, medidas reforçadas durante o período de referência a que respeita a informação, nos termos do artigo 36.º da LBCFT e do artigo 11.º do presente Regulamento.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Identificação
Tipo de relação contratual
Número de relações contratuais
Número de novas relações contratuais
Diferimento da verificação da identidade
Identificação por entidade terceira
Transações ocasionais à distância
Contratação à distância
Qualidade de pessoa politicamente exposta
Moradas de risco elevado
Pessoas singulares
Pessoas coletivas
Qualidade de fundos fiduciários
Risco alto-elevado
Risco médio-alto
Risco médio-baixo
Risco baixo/reduzido
Medidas simplificadas
Medidas reforçadas
Domínio e Dimensão
A
B
C
D
E
F
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
16
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7 carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Dimensão máxima:
7
carateres numéricos
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os deveres de exame, comunicação, abstenção, recusa e execução dos procedimentos complementares relativos a operações dos clientes da entidade, dos promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e das contrapartes, durante o período de referência a que respeita a informação, com os seguintes campos:
Tipo de relação contratual (Campo 1): Campo que identifica o tipo de cliente/contraparte, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
A - Clientes de atividades de intermediação financeira, conforme previstas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM);
B - Clientes da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo;
C - Outros clientes;
D - Promotores de projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços);
E - Investidores em projetos de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (a reportar apenas por estes prestadores de serviços); e
F - Contrapartes, conforme previsto no artigo 63.º da LBCFT, no âmbito do desenvolvimento da atividade imobiliária.
Em relação aos códigos A, B, C, D, E e F, a informação a reportar deve referir-se apenas às relações contratuais aplicáveis à entidade, não devendo os demais códigos ser reportados.
Tipo de dever (Campo 2): Campo que identifica o tipo de dever, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EXA - Dever de exame, conforme previsto no artigo 52.º da LBCFT;
COM - Dever de comunicação, conforme previsto nos artigos 43.º e 144.º da LBCFT;
ABS - Dever de abstenção, conforme previsto no artigo 47.º da LBCFT;
REC - Dever de recusa, conforme previsto no artigo 50.º da LBCFT;
COP - Dever de execução dos procedimentos complementares, conforme previstos no artigo 27.º da LBCFT.
Número de relações contratuais com deveres aplicados (Campo 3): Campo que identifica o número de clientes, promotores e investidores em projetos de financiamento colaborativo e contrapartes de acordo com o campo 1, cujas operações foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2.
Número de operações (Campo 4): Campo que identifica o número de operações, por tipo de relação contratual de acordo com o campo 1, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2.
Montante das operações (Campo 5): Campo que identifica o montante, em euros, das operações, por tipo de relação contratual de acordo com o campo 1, que foram alvo de cada um dos deveres enunciados no campo 2. As operações em moeda estrangeira devem ser reportadas pelo seu contravalor em euros, efetuando-se a conversão com base nos valores de referência para as taxas de câmbio verificadas na data da operação e divulgadas pelo Banco de Portugal.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Tipo de relação contratual
Tipo de dever
Número de relações contratuais com deveres aplicados
Número
de operações
Montante das operações
Domínio e Dimensão
A
B
C
D
E
F
EXA
COM
ABS
REC
COP
Dimensão máxima:
16 carateres numéricos
Dimensão máxima:
16 carateres numéricos
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos, dos quais 3 casas decimais
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre os colaboradores PBCFT relevantes da entidade e formação relacionada com PBCFT, com os seguintes campos:
Colaboradores relevantes à PBCFT (Campo 1): Campo que identifica o número de colaboradores, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da LBCFT, cujas funções são relevantes à PBCFT, conforme previsto no n.º 1 do artigo 55.º da LBCFT, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Colaboradores de áreas de negócios (Campo 2): Campo que identifica o número de colaboradores de áreas de negócio que participaram em ações de formação relativas a PBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação. Para efeitos do reporte desta informação, áreas de negócio são aquelas cujos colaboradores interagem com os clientes, como, por exemplo, as áreas comerciais.
Colaboradores de áreas de controlo (Campo 3): Campo que identifica o número de colaboradores de áreas de controlo que participaram em ações de formação relativas a PBCFT durante o período de referência a que respeita a informação. Para efeitos do reporte desta informação, áreas de controlo são, designadamente, área do controlo do cumprimento, gestão de riscos e auditoria interna.
Colaboradores de outras áreas (Campo 4): Campo que identifica o número de colaboradores de outras áreas que participaram em ações de formação relativas a PBCFT, durante o período de referência a que respeita a informação.
Total de colaboradores (Campo 5): Campo que identifica o número total de colaboradores da entidade.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Colaboradores relevantes à PBCFT
Colaboradores de áreas de negócios
Colaboradores de áreas de controlo
Colaboradores de outras áreas
Total de colaboradores
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima:
6 carateres numéricos
Dimensão máxima:
6 carateres numéricos
Dimensão máxima:
6 carateres numéricos
Dimensão máxima:
6 carateres numéricos
Dimensão máxima:
6 carateres numéricos
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre dados gerais da entidade e das sucursais e filiais da entidade, com os seguintes campos:
Volume global de negócios (Campo 1): Campo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos respetivos proveitos de natureza operacional.
Volume de negócios relativamente a SI (Campo 2): Campo que identifica o volume de negócios da entidade, em euros, medido pelos proveitos de natureza financeira, provenientes das atividades previstas no artigo 289.º do CVM e de outras atividades sujeitas à supervisão da CMVM.
Sucursais da entidade (Campo 3): Campo que identifica o número de sucursais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Filiais da entidade (Campo 4): Campo que identifica o número de filiais da entidade, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação.
Sucursais em países de risco elevado (Campo 5): Campo que identifica o número de sucursais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT.
Filiais em países de risco elevado (Campo 6): Campo que identifica o número de filiais com localização geográfica em países de risco elevado, com referência ao último dia do ano civil a que respeita a informação, identificados conforme n.º 3 do Anexo III da LBCFT.
Denominação social da empresa-mãe (Campo 7): Campo que identifica a denominação social da empresa-mãe da entidade obrigada, quando a entidade obrigada tem sede no estrangeiro e opera em território nacional através de sucursal.
Jurisdição da empresa-mãe (Campo 8): Campo que identifica a jurisdição em que se encontra estabelecida a empresa-mãe da entidade obrigada (código de 2 carateres do país, conforme ISO 3166), quando a entidade obrigada tem sede no estrangeiro e opera em território nacional através de sucursal.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
8
Identificação
Volume global de negócios
Volume de negócios relativamente a SI
Sucursais da entidade
Filiais da entidade
Sucursais em países de risco elevado
Filiais em países de risco elevado
Denominação social da empresa-mãe
Jurisdição da empresa-mãe (Código ISO 3166)
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos, dos quais 3 casas decimais
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos, dos quais 3 casas decimais
Dimensão máxima:
5 carateres numéricos
Dimensão máxima:
5 carateres numéricos
Dimensão máxima:
5 carateres numéricos
Dimensão máxima:
5 carateres numéricos
Dimensão máxima: 2000 carateres
Dimensão máxima:
2 carateres
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as deficiências detetadas nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PBCFT, no cumprimento do dever avaliação de eficácia previsto no artigo 17.º da LBCFT e no artigo 5.º do presente Regulamento, durante o período de reporte, com os seguintes campos:
Referência (Campo 1): Campo que identifica a referência única e individual da deficiência, que se repetirá anualmente enquanto a deficiência não seja sanada, tendo por base a seguinte estrutura:
AAAA.SSSS
em que:
“AAAA” identifica o código relativo ao ano em que a deficiência foi detetada;
‘‘SSSS” identifica a codificação numérica sequencial e unívoca a atribuir à deficiência.
Caso não existam deficiências nas políticas e procedimentos e controlos em matérias PBCFT a reportar, o Campo 1 deve ser preenchido com NA e os demais campos da presente rubrica não devem ser completados.
Descrição (Campo 2): Campo que identifica a descrição da deficiência detetada.
Reporte da deficiência detetada (Campo 3): Campo que identifica a existência de reporte anterior da deficiência, sendo preenchido com “N” ou “A”, consoante a deficiência seja reportada pela primeira vez ou tenha sido já objeto de reporte em reportes anteriores.
Potenciais implicações (Campo 4): Campo que descreve as potenciais implicações da deficiência detetada, sendo preenchido com “NA” caso não sejam identificadas quaisquer deficiências.
Área funcional (Campo 5): Campo que identifica a área que identificou a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
COM - Compliance
GR - Gestão de riscos
AI - Auditoria interna
AE - Auditoria externa
FO - Front-office
BO - Back-office
OUT - Outra área
Grau de risco (Campo 6): Campo que identifica o grau de risco associado à deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
B - Baixo
M - Médio
E - Elevado
Data de deteção (Campo 7): Campo que identifica a data em que a deficiência foi detetada.
Data de comunicação (Campo 8): Campo que identifica a data da primeira comunicação da deficiência detetada ao órgão de administração.
Medidas corretivas (Campo 9): Campo que identifica a descrição das medidas corretivas a implementar ou em curso para a resolução da deficiência detetada e prevenir a sua ocorrência futura.
Data prevista de correção (Campo 10): Campo que identifica a data prevista para a resolução da deficiência detetada.
Observações (Campo 11): Campo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações relevantes.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Identificação
Referência
Descrição
Reporte da deficiência detetada
Potenciais implicações
Área funcional
Grau de risco
Data de deteção
Data de comunicação
Medidas corretivas
Data prevista de correção
Observações
Domínio e Dimensão
Dimensão fixa: 9 carateres
Dimensão máxima:
2000 carateres
N A
Dimensão máxima:
2000 carateres
COM
GR
AI
AE
FO
BO
OUT
B
M
E
Campo do tipo data
Campo do tipo data
Dimensão máxima:
2000 carateres
Campo do tipo data
Dimensão máxima:
2000 carateres
Bloco de informação n.º 7: Informação sobre os eventuais riscos emergentes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que tenham sido identificados como tendo relevo para a atividade financeira, com os seguintes campos:
Riscos de branqueamento de capitais (Campo 1): Campo com a descrição de eventuais riscos emergentes de branqueamento de capitais e indicação das fontes de informação consideradas.
Riscos de financiamento do terrorismo (Campo 2): Campo com a descrição de eventuais riscos emergentes de financiamento de terrorismo e indicação das fontes de informação consideradas.
Campo
1
2
Identificação
Riscos branqueamento de capitais
Riscos de financiamento de terrorismo
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima:
2000 carateres
Dimensão máxima:
2000 carateres
Bloco de informação n.º 8: Informação sobre a jurisdição das contas bancárias de transferências recebidas e enviadas no período de referência pelas entidades obrigadas sujeitas a supervisão exclusiva da CMVM, em número e montante (em euros), com os seguintes campos:
Jurisdição (Campo 1): Campo que identifica a jurisdição das instituições de crédito onde se encontram registadas as contas bancárias de origem, no caso das transferências recebidas, ou as contas bancárias de destino, no caso das transferências enviadas pela entidade obrigada, de acordo com os seguintes códigos:
PTL - instituições bancárias nacionais e sucursais a operar em Portugal;
JRE - instituições bancárias localizadas em jurisdição de risco elevado;
OUT - instituições bancárias localizadas em outras jurisdições não reportadas em PTL e JRE.
Número de transferências recebidas (Campo 2): Campo que identifica o número de transferências de fundos recebidas pela entidade para crédito de contas próprias, de clientes e de contrapartes.
Montante das transferências recebidas (Campo 3): Campo que identifica o montante (em euros) das transferências de fundos recebidas pela entidade para crédito de contas próprias, de clientes e de contrapartes.
Número de transferências enviadas (Campo 4): Campo que identifica o número de transferências de fundos enviadas pela entidade por débito de contas próprias e de clientes.
Montante das transferências enviadas (Campo 5): Campo que identifica o montante (em euros) das transferências de fundos enviadas pela entidade por débito de contas próprias e de clientes.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Jurisdição
Número de transferências recebidas
Montante das transferências recebidas
Número de transferências enviadas
Montante das transferências enviadas
Domínio e Dimensão
PTL
JRE
OUT
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos, dos quais 3 casas decimais
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos
Dimensão máxima:
20 carateres numéricos, dos quais 3 casas decimais
319397171