O primeiro reporte de informação à CMVM, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 18.º e do Anexo I do presente Regulamento, deve ser efetuado até ao dia 30 de junho de 2026, com referência ao ano de 2025.
O primeiro reporte de informação à CMVM, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 18.º e do Anexo I do presente Regulamento, deve ser efetuado até ao dia 30 de junho de 2026, com referência ao ano de 2025.