1 Ao registo dos auditores, são averbadas as seguintes alterações aos elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior:
- a)Alterações ao contrato social da sociedade de revisores oficiais de contas;
- b)Alterações do domicílio profissional dos auditores quando se trate de revisores oficiais de contas em nome individual;
- c)Celebração ou rescisão de contrato com revisores oficiais de contas celebrado ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro;
- 2 -Os averbamentos são solicitados pelos interessados à CMVM, no prazo de 15 dias a contar da data de verificação das alterações, mediante requerimento instruído com todos os documentos necessários para o efeito.