- 1 -Os registos de auditores e os respectivos averbamentos são objecto de publicação no boletim da CMVM e no boletim do mercado regulamentado onde os valores mobiliários das sociedades auditadas estão admitidos à negociação.
- 2 -Semestralmente, com referência a 1 de Janeiro e a 1 de Julho de cada ano, a CMVM promove a publicação, no seu boletim, da lista actualizada dos auditores registados, nos termos do presente regulamento, e cujo registo não se encontre suspenso ou cancelado.
- 3 -A lista a que se refere o número anterior é organizada por antiguidade de registo, com indicação da firma ou nome do auditor, da sede da sociedade ou domicílio profissional e do nome dos sócios.
Artigo 9.º — Lista dos auditores registados na CMVM
Vigente desde: 23/02/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2000