O presente Regulamento desenvolve o regime previsto no Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro, especificamente quanto às seguintes matérias:
- a)Comunicação relativa a membros de órgãos sociais;
- b)Regime prudencial;
- c)Informação financeira e reporte; e
- d)Comunicação relativa a participação qualificada em sociedade de consultoria para investimento.