- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A primeira prestação de informação nos termos e para os efeitos do presente Regulamento será devida, pelas entidades sujeitas ao dever de reporte, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do final do segundo trimestre do ano civil de 2019, i.e., até ao dia 12 de julho de 2019, inclusive.
12 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
312455973
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/08/2019