O presente Regulamento procede:
- a)À quinta alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007, de 10 de dezembro de 2007, relativo ao Exercício de Atividades de Intermediação Financeira;
- b)À quarta alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho de 2015, relativo à regulamentação do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo;
- c)À segunda alteração do Regulamento da CMVM n.º 3/2015, de 3 de novembro de 2015, relativo ao Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado;
- d)À segunda alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2002, de 1 de fevereiro de 2002, relativo aos fundos de titularização de créditos;
- e)À primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro de 2018, relativo aos deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs;
- f)À primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro de 2020, relativo ao envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial;
- g)À primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 1/2017, de 19 de janeiro de 2017, relativo aos deveres de reporte dos peritos avaliadores de imóveis;
- h)À primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 3/2016, de 21 de julho de 2016, relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM.