Conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores de intermediários financeiros e pelos consultores autónomos
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto de 2018.
Alteração do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia 22 de novembro de 2022.
21 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
ANEXO
Ponto II da secção a) («Prestação de informação sobre instrumentos financeiros») do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto de 2018:
(ver documento original)
Ponto II da secção b) («Consultoria para Investimento e gestão de carteiras por conta de outrem») do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto de 2018:
(ver documento original)
315557941