- 1 -O reporte da informação é feito através do envio de ficheiro informático ou do preenchimento de formulário no BUE, elaborado em conformidade com as regras de forma e de conteúdo constantes de regulamento da CMVM.
- 2 -Os protocolos utilizados para o envio de informação são https (HyperText Transfer Protocol secure) e/ou ftps (File Transfer Protocol secure), por um lado, ou sftp (Secure File Transfer Protocol), por outro.
- 3 -A informação é comunicada para o endereço [email protected] enquanto não for atribuído acesso ao BUE ou depois de extinto esse acesso, na medida em que subsistam deveres de comunicação.
Artigo 14.º — Modo de prestação de informação
Vigente desde: 25/08/2023
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Em vigor desde 25/08/2023