Implementa o balcão único eletrónico da CMVM (BUE)
Âmbito
O presente regulamento rege o balcão único eletrónico da CMVM.
Definições
Para efeitos do presente regulamento são:
1) BUE - balcão único eletrónico da CMVM;
2) Órgão de Gestão - nos supervisionados pessoas singulares, os próprios, nos supervisionados pessoas coletivas, o órgão competente para os vincular;
3) Processos na CMVM - qualquer processo que a CMVM tramite, independentemente da sua natureza, com exclusão dos processos de contra-ordenação;
4) Qualidade de utilizador - utilizador a título pessoal, enquanto utilizador de supervisionado, terceiro, terceiro mandatário, utilizador principal e não principal;
5) Reporte - envio à CMVM de informação prevista em lei ou regulamento, incluindo a legislação da União Europeia;
6) Utilizadores - pessoas que têm credenciais de acesso ao BUE;
7) Utilizadores principais - os utilizadores com as prorrogativas previstas no artigo 10.º;
8) Supervisionados - os previstos no n.º 7 do artigo 357.º-A e no artigo 359.º do Código dos Valores Mobiliários, nomeadamente:
Excecionam-se os seguintes supervisionados:
9) Terceiros - particulares que não sejam supervisionados;
10) Terceiros mandatários - pessoas que atuam em representação de um supervisionado.
Obrigatoriedade do BUE
Os supervisionados, através dos seus utilizadores, enviam pelo BUE:
Comunicações da CMVM
As comunicações e notificações da CMVM aos supervisionados são feitas através do BUE.
Acesso ao BUE e nomeação de utilizadores dos supervisionados
Número de utilizadores
Credenciação
Perda de estatuto de utilizador
Deveres e faculdades dos supervisionados e utilizadores
Deveres e faculdades dos utilizadores principais
Pedidos efetuados por não utilizadores
São automaticamente rejeitados os pedidos relativos a supervisionados efetuados por não utilizadores quando:
Meios alternativos
Recusa de receção
Não se consideram enviados a informação, os documentos ou os pedidos que sejam recusados por sistemas automáticos da CMVM.
Modo de prestação de informação
Tipos de ficheiros
Ficheiros ASCII
obedece às seguintes regras:
Receção do reporte
Substituição do reporte
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 11 de setembro de 2023.
Disposições finais e transitórias
Revogação
14 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida.
ANEXO I
Lista de utilizadores
I.A. Supervisionados pessoas coletivas
Denominação do supervisionado:
(ver documento original)
Nome do(s) signatário(s):
Qualidade/funções do(s) signatário(s):
Assinatura(s):
Data:
I.B. Supervisionados pessoas singulares
Nome do supervisionado:
(ver documento original)
Nome do(s) signatário(s):
Qualidade/funções do(s) signatário(s):
Assinatura(s):
Data:
ANEXO II
Supervisionados: endereços eletrónicos
(ver documento original)
ANEXO III
Elementos de informação a constar do cabeçalho para efeitos de controlo de reporte:
(ver documento original)
316691511