- 1 -É revogado o Regulamento da CMVM n.º 3/2016.
- 2 -As menções ao Regulamento da CMVM n.º 3/2016, constantes de outros regulamentos da CMVM, entendem-se como sendo feitas ao presente regulamento.
14 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida.
ANEXO I
Lista de utilizadores
I.A. Supervisionados pessoas coletivas
Denominação do supervisionado:
(ver documento original)
Nome do(s) signatário(s):
Qualidade/funções do(s) signatário(s):
Assinatura(s):
Data:
I.B. Supervisionados pessoas singulares
Nome do supervisionado:
(ver documento original)
Nome do(s) signatário(s):
Qualidade/funções do(s) signatário(s):
Assinatura(s):
Data:
ANEXO II
Supervisionados: endereços eletrónicos
(ver documento original)
ANEXO III
Elementos de informação a constar do cabeçalho para efeitos de controlo de reporte:
(ver documento original)
316691511
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 25/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2023